Condições de idoneidade e de qualificações profissionais
Os organismos de formação privados, sujeitos ao direito de estabelecimento, devem respeitar as condições de idoneidade e de qualificação profissional para exercer a atividade de formação contínua.
A idoneidade profissional
A condição de idoneidade profissional visa garantir:
A idoneidade profissional é aplicável ao dirigente e é avaliada com base nos seus antecedentes e em todos os elementos fornecidos por instrução administrativa relativamente a factos não anteriores a dez anos.
Os comportamentos que afetam a idoneidade profissional do dirigente são:
A qualificação profissional
A qualificação profissional dos gestores de um organismo de formação profissional contínua advém:
- da detenção de um diploma universitário ou superior ou de um certificado de fim de estudos universitários ou superiores, emitido por um estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Estado e que comprove a conclusão com êxito de um ciclo completo de 3 anos de estudos,
- da validação de uma experiência profissional que comprove que o candidato exerceu efetivamente num Estado-Membro da União Europeia a atividade de gestor de um organismo de formação profissional contínua:
- durante 3 anos consecutivos enquanto independente ou na qualidade de dirigente de empresa, ou
- durante 2 anos consecutivos enquanto independente ou na qualidade de dirigente de empresa, quando o candidato puder comprovar que recebeu, para a profissão em matéria de gestão de empresas, uma formação com direito a certificado reconhecido pelo ministro, ou
- durante 2 anos consecutivos enquanto independente ou na qualidade de dirigente de empresa, quando o candidato puder comprovar que exerceu a título de dependente a profissão em causa durante, pelo menos, 3 anos, ou
- durante 3 anos consecutivos enquanto dependente, quando o candidato puder comprovar que recebeu, para a profissão em causa, uma formação com direito a um certificado reconhecido pelo ministro.
A atividade de independente ou de dirigente de empresa não deve ter terminado há mais de 5 anos à data de entrega do pedido de autorização de estabelecimento.
E considerada como tendo exercido uma atividade de dirigente de empresa, qualquer pessoa que tenha exercido num organismo de formação profissional contínua:
- a função de administrador de empresa ou diretor de sucursal, ou
- a função de adjunto do empresário ou do administrador de empresa, se esta função implicar uma responsabilidade correspondente à do empresário ou administrador de empresa, ou
- uma função de direção no plano da gestão, com tarefas características da profissão e à frente de, pelo menos, um setor da empresa.
A prova de que a condição de experiência profissional está satisfeita deve ser fornecida através de:
- um atestado emitido pela autoridade ou pelo organismo competente do país de origem, ou
- uma filiação na Caixa Nacional de Seguros de Pensões (CNAP) durante, pelo menos, 3 anos consecutivos, ou
- uma autorização de estabelecimento para uma profissão principal e efetivamente exercida durante, pelo menos, 3 anos consecutivos, ou
- um certificado da entidade patronal aprovado pelo Centro Comum da Segurança Social.