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Desempenhar funções de apoio parental

O apoio parental é uma atividade que consiste em tomar conta de forma regular e remunerada, de dia ou de noite, de crianças com idades entre os 0 e os 12 anos ou que ainda não tenham deixado o ensino básico ou a educação diferenciada a pedido da(s) pessoa(s) investida(s) de autoridade parental. Esta atividade é uma prestação de serviços exercida a título independente pela pessoa que desempenha as funções de apoio parental no seu domicílio.

O número máximo de crianças que uma ou mais pessoas com funções de apoio parental pode acolher simultaneamente está limitado a 5 crianças, das quais no máximo 2 crianças com menos de 2 anos (incluindo crianças próprias com menos de 2 anos).

Para desempenhar funções de apoio parental, importa ser titular de uma autorização para o exercício desta atividade, emitida pelo Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude (Ministère de l'Education nationale, de l'Enfance et de la Jeunesse).

Com vista a obter a autorização para desempenhar as funções de apoio parental, o candidato deve preencher as seguintes condições:

  • ter mais de 18 anos,
  • estar física e psiquicamente apto a tomar conta de crianças,
  • participar regularmente e durante 20 horas por ano no mínimo nas sessões de formação contínua e de supervisão,
  • apresentar um projeto de estabelecimento que descreva a oferta e o conceito de tomar conta de crianças.

No que diz respeito à formação profissional exigida, o candidato deve satisfazer cumulativamente as 3 condições seguintes:

  • valer-se de uma das formações seguintes:

    1. ser titular de um diploma nos domínios psicossocial, pedagógico, socioeducativo ou no domínio da saúde;
    2. ser titular de um certificado de formação relativa ao exercício das funções de apoio social e de apoio à família;
    3. ser titular de um certificado de formação relativa ao exercício das funções de apoio parental;

  • ter concluído a pré-formação com o objeto de se preparar para o exercício e organização da atividade de apoio parental;

  • ter capacidade para compreender e expressar-se em, pelo menos, uma de 3 línguas: francês, alemão ou luxemburguês, tal como previsto na lei de 24 de fevereiro de 1984 sobre o regime das línguas.
As pessoas que não possuam uma formação básica no domínio socioeducativo ou no domínio dos cuidados e da saúde devem, com vista à obtenção da autorização, realizar a formação relativa ao exercício das funções de apoio parental.

Procedimento para obtenção da autorização: quais são as etapas?

Convencionada pelo Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude, a Agência Dageselteren presta um serviço de formação, de informação e de orientação destinado às pessoas que exercem funções de apoio parental, aos pais, bem como às instituições sociais.

As etapas que devem ser seguidas para se obter autorização para o exercício da atividade de apoio parental são as seguintes:

  • O candidato interessado em exercer a atividade de apoio parental deve contactar a Agência Dageselteren com vista a inscrever-se na sessão de informação. Esta sessão de informação coletiva permite ao candidato ter consciência das implicações inerentes ao exercício da atividade de apoio parental.
  • Seguidamente, o candidato apresenta um dossiê de candidatura na Agência Dageselteren e é convidado para uma entrevista individual centrada nas suas motivações pessoais e profissionais para exercer a atividade de apoio parental, bem como nas suas competências linguísticas.
  • Após a entrevista individual, o candidato é convocado pela Agência Dageselteren para frequentar a pré-formação obrigatória de 6 dias, que tem como objetivo preparar o candidato para o exercício e a organização da atividade de apoio parental. A pré-formação custa 216 € (preço de maio de 2017). A lista de documentos a apresentar junto do ministério é entregue aquando da pré-formação.
  • Depois da sessão de informação, da entrevista individual e da pré-formação, o candidato deve apresentar um dossiê completo junto do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude, Departamento da Infância e da Juventude, Serviço de educação e de acolhimento.
  • O candidato que tenha apresentado um dossiê completo é posteriormente contactado pelo ministério com vista a organizar uma visita de aprovação ao local da atividade.

Os candidatos ao apoio parental que tenham concluído a pré-formação e que tenham uma qualificação profissional inicial exigida por lei recebem uma autorização por um prazo máximo de 5 anos.

Aqueles que não tenham a qualificação profissional exigida devem realizar a formação relativa ao exercício das funções de apoio parental e recebem uma autorização provisória que não pode ultrapassar o prazo de 3 anos.

Formação relativa ao exercício das funções ligadas ao apoio parental

Os candidatos que pretendem exercer funções de apoio parental, que tenham concluído a pré-formação e que não possuam uma qualificação profissional inicial exigida por lei devem frequentar a formação relativa ao exercício das funções ligadas ao apoio parental.

Esta formação inclui, no mínimo, 100 horas de curso e, no mínimo, 40 horas de estágios num serviço de educação e de acolhimento certificado.

A formação relativa ao exercício das funções de apoio parental é composta pelos seguintes módulos:

  1. características e princípios pedagógicos da educação não formal
  2. conhecimentos fundamentais acerca do desenvolvimento da criança
  3. comunicação e gestão de conflitos
  4. alimentação das crianças e higiene alimentar
  5. domínios de atuação e educação não formal tal como definidos no quadro de referência nacional
  6. aspetos profissionais e administrativos relativos ao exercício da atividade de apoio parental
  7. ações educativas familiares.

A formação relativa ao exercício das funções de apoio parental é certificada pelo Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude mediante parecer da comissão responsável pela formação relativa ao exercício das funções de apoio parental, desde que:

  • o formando tenha participado ativamente em, pelo menos, 80% das aulas previstas em cada um dos módulos da formação relativa ao exercício das funções de apoio parental;
  • o formando tenha efetuado o estágio previsto de 40 horas num serviço de educação e acolhimento certificado;
  • o formando tenha apresentado, aquando de uma entrevista de avaliação, o dossiê de formação à comissão responsável pela formação relativa ao exercício das funções de apoio parental que dá conta dos diversos conhecimentos adquiridos durante a formação e durante a realização do estágio.

Última actualização - 28.09.2020

 

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