Passar a ser um organismo acreditado
Existem vários tipos de organismos de formação autorizados a dar formações no Luxemburgo. De acordo com o seu estatuto, a legislação impõe-lhes condições específicas para poderem exercer.
Organismos de formação privados
Os organismos de formação privados estão sujeitos às regras do direito de estabelecimento e devem ser titulares de uma autorização ministerial para exercerem a atividade de formação contínua.
A autorização para exercer a "atividade de gestor de um organismo de formação profissional contínua (FPC)" é estritamente pessoal. Pode ser concedida nominativamente, tanto a sociedades de capitais (pessoas coletivas) como a sociedades de pessoas (pessoas singulares) pelo Ministério da Economia (Ministère de l'Economie), mediante parecer do MENJE.
Cada organismo deve satisfazer as condições de idoneidade e de qualificações profissionais exigidas para o exercício dessa atividade.
Procedimento
Para obter a autorização de estabelecimento enquanto gestor de um organismo de FPC, terá de preencher o formulário do pedido e enviá-lo para:
Direction générale PME et Entrepreneuriat
Ministère de l’Économie
19-21, boulevard Royal
L-2914 Luxembourg
info.pme@eco.etat.lu
Devem ser anexados os seguintes documentos ao formulário de pedido de autorização de estabelecimento:
- um selo fiscal de 24 € ou a cópia da transferência bancária,
- uma cópia dos estatutos,
o nome do dirigente social com poder de assinatura (acompanhado dos respetivos diplomas e títulos de experiência profissional, registo criminal e certificado notarial de não abertura de falência, caso não tenha residência no Luxemburgo nos últimos cinco anos).
Aconselhamento e assistência
House of Entrepreneurship - One-Stop Shop
14, rue Erasme
L-1468 Luxembourg-Kirchberg
Tél. +352 42 39 39 - 330
info@houseofentrepreneurship.lu
www.houseofentrepreneurship.lu
Horaires d'ouverture: du lundi au vendredi de 8h30 à 17h30
Autorização ministerial - specimen
Associações sem fins lucrativos, fundações
As associações privadas (associações sem fins lucrativos), as fundações e as pessoas singulares são acreditadas individualmente, mediante pedido, pelo ministro cujas competências incluam a formação profissional.
A aceitação do pedido é feita sob a forma de uma portaria ministerial onde se declaram estes tipos de organismos acreditados como organizadores de cursos de FPC.
Procedimento
Estes organismos de formação devem:
- enviar uma carta à atenção do Ministro da Educação nacional a solicitar uma acreditação específica relativa à atividade de formação,
- anexar os seus estatutos à carta.
Ministère de l'Education nationale, de l'Enfance et de la Jeunesse
Service de la formation professionnelle
29, rue Aldringen
L-1118 Luxembourg
Organismos de formação estrangeiros
Os organismos de formação estrangeiros devem dispor de uma autorização para exercer a atividade de FPC no seu país de origem.
Como tal, não estão sujeitos ao procedimento de pedido de acreditação exigido pela legislação luxemburguesa, estão sim sujeitos aos procedimentos em vigor nos respetivos países.
Em contrapartida, este procedimento torna-se obrigatório quando os organismos optam por estabelecer-se no Luxemburgo.