Apoio à formação profissional dos candidatos a emprego
Qualquer
candidato a emprego, a receber subsídio ou não, que pretenda realizar uma formação profissional pode, em determinadas condições,
beneficiar de um apoio à formação profissional cujos custos são parcialmente suportados pela ADEM.
Antes de começar a formação, deve entregar ao respetivo conselheiro um processo completo que será remetido ao Ministério do Trabalho, Emprego e Economia Social e Solidária para aprovação formal.
O candidato a emprego terá de pré-financiar o custo total da formação.
Após a conclusão da formação profissional e em caso de aprovação, poderá apresentar um pedido de reembolso.
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