Apoios financeiros para estudos superiores
Qualquer pessoa inscrita num ciclo de estudos superiores pode solicitar um apoio financeiro para estudos superiores, desde que satisfaça determinadas condições.
Objeto
As condições a satisfazer para solicitar um apoio financeiro para estudos superiores são as seguintes:
- estar inscrito num programa de estudos superiores que conduza à obtenção de um diploma reconhecido,
- frequentar, no mínimo, 15 créditos ECTS por semestre (para estudos à distância e a tempo parcial),
- para qualquer formação profissional frequentada no estrangeiro:
- verificar se a formação em causa não está disponível no Luxemburgo,
- solicitar uma autorização escrita do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude (Ministère de l'Education nationale, de l'Enfance et de la Jeunesse), Serviço de formação profissional,
- qualquer pessoa residente no Grão-Ducado do Luxemburgo deve satisfazer uma das seguintes condições:
- ser cidadão luxemburguês,
- ser cidadão europeu (UE + EEE) e trabalhar no Luxemburgo,
- ser membro da família de uma das pessoas supra-mencionadas,
- residir no Grão-Ducado do Luxemburgo há, no mínimo, 5 anos,
- ser refugiado político.
- qualquer pessoa não residente no Grão-Ducado do Luxemburgo deve satisfazer uma das seguintes condições:
- ser trabalhador (incluindo trabalhadores independentes), cidadão luxemburguês ou cidadão da UE ou de outro Estado do EEE ou da Confederação Suíça, empregado ou exercer a sua atividade no Luxemburgo aquando do seu pedido de apoio financeiro para o ensino superior, ou;
- ser beneficiário de uma pensão de orfandade no Luxemburgo, ser cidadão luxemburguês ou da UE ou cidadão de outro Estado do EEE ou da Confederação Suíça, ou;
- ser filho de trabalhador cidadão luxemburguês ou da UE ou cidadão de outro Estado do EEE ou da Confederação Suíça, que contribua para a subsistência do estudante e que esteja empregado ou a exercer a sua atividade no Luxemburgo aquando da candidatura do estudante ao apoio financeiro para o ensino superior, e na condição de que:
- o progenitor se tenha inscrito no Centro Comum de Segurança Social (CCSS) durante um período cumulativo mínimo de 5 anos num período de referência de 10 anos antes do pedido, ou;
- o progenitor se tenha inscrito no CCSS durante um período cumulativo mínimo de 10 anos aquando do pedido, ou;
- o estudante se tenha inscrito durante um período mínimo cumulativo de 5 anos de estudos:
- num estabelecimento público ou privado situado no Luxemburgo que forneça ensino básico, ensino secundário ou formação profissional inicial;
- ou no "Deutsch-Luxemburgisches Schengen-Lyzeum Perl";
- ou num programa de estudo oferecido pela Universidade do Luxemburgo conducente ao grau de bacharelato, mestrado ou doutoramento ou a um diploma de estudos especializados em medicina;
- ou num programa de estudo conducente ao Certificado de Técnico Superior e credenciado pelo Ministério;
- ou num programa de estudos credenciado oferecido por uma instituição de ensino superior estrangeira estabelecida no Luxemburgo e credenciada pelo Ministério, ou;
- o estudante tenha residido legalmente no Luxemburgodurante um período cumulativo de pelo menos 5 anos aquando da candidatura.
Os períodos durante os quais a pessoa beneficiou de uma pensão, renda ou subsídio de desemprego do Estado serão contabilizados durante o período mínimo necessário.
Um filho pertencente a um agregado familiar em que o cônjuge ou parceiro de um dos progenitores preenche as condições acima referidas será também incluído.
Um estudante que permaneça no Luxemburgo principalmente no contexto dos seus estudos e que tenha um rendimento não superior ao salário social mínimo para trabalhadores qualificados é c estudante não residente.
O apoio financeiro do Estado pode ser acumulado com as bolsas de apoio à formação e investigação AFR (Aides à la formation-recherche) que apoiam investigadores durante os seus estudos de doutoramento e pós-doutoramento (www.fnr.lu), sendo que as bolsas de programas internacionais destinam-se a promover a mobilidade internacional dos estudantes (Erasmus+) e as bolsas concedidas com base no mérito do estudante.
O apoio financeiro atribuído não pode ser acumulado com os apoios financeiros equivalentes que seriam pagos no Estado de residência do estudante ou com outras vantagens financeiras ligadas ao estatuto de estudante.
Exemplo
Lucas, empregado assalariado, pretende realizar um mestrado
Lucas, 35 anos, deseja preparar um mestrado em "Gestão empresarial" em regime de formação contínua e interroga-se sobre as medidas de apoio a que tem direito. O custo da inscrição é de 5000 euros e as aulas serão lecionadas durante dois anos, às sextas-feiras e aos sábados. Lucas solicitou uma licença individual de formação, concedida pelo seu empregador. Se o pedido for aceite pelo ministério competente, poderão ser-lhe concedidos até 20 dias de licença adicional durante os quais continuará a receber o seu salário. Além disso, pode informar-se em cedies.lu para saber se o Estado poderá conceder-lhes apoio financeiro para o ensino superior e/ou contactar diretamente o Serviço: aide-fi@mesr.etat.lu.
Apoios financeiros: Bolsas e Empréstimos
O apoio financeiro por semestre é composto por:
- uma bolsa de base de 1050 €,
- uma bolsa de mobilidade de 1286 €, se o candidato frequentar os estudos num país que não seja o seu país de residência e tiver de pagar renda,
- uma bolsa baseada em critérios sociais que pode chegar aos 1995 €, dependendo do rendimento total anual do agregado familiar (tal como definido no artigo 7.º da lei revista de 4 de dezembro de 1967 relativa ao imposto sobre o rendimento) no qual se enquadra o candidato,
- uma bolsa familiar de 262 €, se outros jovens do agregado familiar do candidato beneficiarem de um apoio financeiro para estudos superiores,
- um empréstimo de base estudantil de 3250 € garantido pelo Estado.
Calcule o montante do apoio financeiro com o Simulador.
Despesas de inscrição
As despesas de inscrição são consideradas no cálculo do apoio financeiro.
Para tal, devem ultrapassar os 100 € por ano, não podendo exceder um máximo de 3.700 € por ano letivo. São sempre acrescentadas na proporção de 50% à bolsa e de 50% ao empréstimo.
Exemplo
No caso de custos de inscrição de 2300 €, após dedução de 100 €, serão adicionados 1100 € ao subsídio e 1100 € ao empréstimo.
Calcule o montante exato do reembolso das despesas de inscrição com o Simulador.
O que fazer e quais os prazos
Deve ser apresentado um pedido a cada semestre:
- entre 1 de agosto e 30 de novembro para o semestre correspondente ao Inverno
- entre 1 de janeiro e 30 de abril para o semestre correspondente ao Verão
Um pedido apresentado após o prazo de entrega será rejeitado devido a apresentação tardia.
O pedido pode ser efetuado integralmente on-line através do MyGuichet. O Tutorial MyGuichet está disponível para o orientar ao longo do processo.
Os formulários em papel estão também disponíveis na secção Formulários do site InternetMyGuichet (os prazos e procedimentos encontram-se indicados no formulário).
De acordo com a situação do candidato, devem ser anexados à candidatura todos ou alguns dos seguintes documentos:
Poderá obter mais informações sobre o apoio financeiro consultando as perguntas frequentes em www.cedies.lu.