Dedutibilidade fiscal
Qualquer contribuinte com rendimento líquido proveniente de uma ocupação assalariada pode deduzir despesas de aperfeiçoamento profissional tais como custos de obtenção no âmbito dos rendimentos provenientes de uma ocupação assalariada.
01 Objeto
As despesas de aperfeiçoamento profissional devem:
- Ter uma ligação direta com a atividade profissional exercida;
- Ser suportadas pelo empregado assalariado;
- permitir ao empregado atualizar os seus conhecimentos profissionais e facilitar a sua evolução no âmbito da sua atividade profissional atualmente exercida (Fortbildungskosten).
As despesas de formação profissional (Ausbildungskosten), que englobam as despesas realizadas com a aquisição dos conhecimentos necessários ao exercício futuro de uma profissão ou à mudança de profissão, não são dedutíveis.
As despesas elegíveis são:
- Os direitos de inscrição na formação contínua suportados pelo empregado;
- As despesas de aquisição de livros, na medida em que abordem temas de ordem exclusivamente profissional (livros especializados que não sejam considerados livros de interesse geral).
O local onde decorre a formação não tem qualquer tipo de influência.
02 Como proceder
O empregado assalariado deve deduzir as despesas de aperfeiçoamento profissional no âmbito da declaração de rendimentos relativa ao ano fiscal durante o qual foram feitas as despesas.
Exemplo: se uma pessoa paga, em outubro de 2020, a totalidade das despesas de inscrição numa formação com duração de 2 anos, essas despesas só poderão ser incluídas na declaração de rendimentos do ano de 2020.
As despesas de aperfeiçoamento profissional são consideradas despesas de obtenção e podem ser declaradas na rubrica correspondente da declaração de rendimentos.
Cada empregado assalariado beneficia automaticamente de um montante mínimo fixado de 540€ por ano fiscal com vista a cobrir as despesas de obtenção.
Se os cônjuges apresentarem uma declaração de rendimentos conjunta e os rendimentos de ambos advierem de uma ocupação assalariada, cada um beneficia de um mínimo de 540€. Caso o conjunto das despesas de obtenção efetivas ultrapasse esse mínimo fixado, o empregado assalariado pode deduzi-las mediante pedido.
É aconselhável que o empregado explique resumidamente na repartição de finanças de que forma a formação frequentada o pode ajudar a progredir na sua carreira profissional.